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PL 538/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7936/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Izar - PP/SP 23/02/2021
Ementa
Regulamenta o exercício das profissões de Produtor de Eventos e de Técnico de Eventos e institui seu órgão regulamentador.
Indexação
Regulamentação profissional, Produtor de eventos, Técnico de eventos, criação, Associação Nacional dos Produtores e Técnicos de Eventos (ANPROTEC).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2021 Apense-se à(ao) PL-7936/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 538/2021, pelo Deputado Ricardo Izar (PP/SP), que "Regulamenta o exercício das profissões de Produtor de Eventos e de Técnico de Eventos e institui seu órgão regulamentador. ".
26/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7936/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
27/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 364
28/04/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 538/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/04/2021 Apense-se à(ao) PL-7936/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)