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PL 8849/2017
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jovair Arantes - PTB/GO 17/10/2017
Ementa
Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal.
Indexação
Alteração, lei federal, autorização, recursos financeiros, salário-educação, utilização, pagamento, despesa de pessoal, profissional da educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/10/2017 Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8849/2017, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal.
".
20/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/17 PÁG 193 COL 01.
23/10/2017 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
06/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7852/2017, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 8.849, de 2017, que 'Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal.'".
04/07/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 9013/2018, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Solicito a Vossa Excelência a inclusão do PL 8.849/1 7, que 'Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezémbro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal', de minha autoria, na lista dos projetos selecionados por esta Comissão a serem apreciadas em Plenário no momento oportuno. Saliento que o referido projeto já tem Requerimento de Urgência apresentado desde o ano passado (REQ. nº 7852/17)
O objetivo do Projeto de Lei é permitir que os recursos do salário-educação sejam utilizados para o pagamento de pessoal da educação básica, visto que os entes fedérados estão enfrentando sérias dificuldades para honrar com este pagamento.
".
11/07/2018 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI)
12/07/2018 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2018)
04/09/2018 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
13/09/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao Requerimento n. 9.013/2018, conforme o seguinte teor: "Devolva-se o Requerimento em epígrafe ao seu autor, nos termos do art. 137, § 1º, inc. II, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, considerando que o Projeto de Lei n. 8.849/2017 tramita conclusivamente pelas Comissões. Publique-se. Oficie-se.".
16/10/2018 Comissão de Educação (CE)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/10/2018 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
04/09/2019 Comissão de Educação (CE)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8849/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/10/2017 Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 8849/2017    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 7852/2017 => PL 8849/2017 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 06/12/2017 Jovair Arantes Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 8.849, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal."
REQ 9013/2018 => PL 8849/2017 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 04/07/2018 Jovair Arantes Solicito a Vossa Excelência a inclusão do PL 8.849/1 7, que "Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezémbro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário-Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal", de minha autoria, na lista dos projetos selecionados por esta Comissão a serem apreciadas em Plenário no momento oportuno. Saliento que o referido projeto já tem Requerimento de Urgência apresentado desde o ano passado (REQ. nº 7852/17)
O objetivo do Projeto de Lei é permitir que os recursos do salário-educação sejam utilizados para o pagamento de pessoal da educação básica, visto que os entes fedérados estão enfrentando sérias dificuldades para honrar com este pagamento.