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PL 3008/2021 (Nº Anterior: PLS 143/2016)
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9963/2018
Origem: PLS 143/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Telmário Mota - PDT/RR 27/08/2021
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT), aprovada pelo  Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, adoção (direito civil), adolescente, salário-maternidade,  proteção à maternidade. _Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, licença à gestante, mulher, adoção (direito civil), guarda judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/09/2021 Apense-se à(ao) PL-9963/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 497/2021, do Senado Federal, que submete  à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 143, de 2016, de autoria do Senador Telmário Mota, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente".
27/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3008/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT), aprovada pelo  Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

".
28/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9963/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/21 PAG 522
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
29/09/2021 Apense-se à(ao) PL-9963/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)