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PL 10120/2018
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edmar Arruda - PSD/PR 25/04/2018
Ementa
Altera o artigo 12 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios); e o art. 169 da Lei 60.15 de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para permitir a liberdade de escolha do registro de imóveis por parte das pessoas jurídicas e naturais.
Indexação
Alteração, Lei dos Cartórios, pessoa jurídica, pessoa natural, escolha, cartório,    registro de imóveis.
_Alteração, Lei dos Registros Públicos, pessoa jurídica, pessoa natural, escolha, cartório, registro de imóveis.
_ Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinamento, implementação, motor de pesquisa, sistema de informação, registro de imóvel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2018 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10120/2018, pelo Deputado Edmar Arruda (PSD-PR), que: "Altera o artigo 12 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios); e o art. 169 da Lei 60.15 de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para permitir a liberdade de escolha do registro de imóveis por parte das pessoas jurídicas e naturais".
11/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
14/05/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/18 PÁG 56.
14/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
29/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10120/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2018 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)