PL 976/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 14310/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Flávia Morais - PDT/GO | 20/02/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei. |
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Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 11.340, de 2006. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei Maria da Penha, medida protetiva de urgência, concessão, mulher, inclusão, sistema de informação, polícia militar, polícia civil, segurança pública. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/12/2021 | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14310/2022. DOU 09/03/22 PÁG 03 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (14) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 976/2019, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO), que: "Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei". |
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08/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/19 PÁG 69. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/03/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CMULHER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/04/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2019) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/04/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/07/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/08/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSPCCO. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/08/19, PÁG 165, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2019) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/09/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/11/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | O parecer foi lido pelo relator. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/11/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/11/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 232, Letra B. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 443/2021, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 976/2019". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 443/2021 da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 976/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 443/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/04/2021 | Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/04/2021 | Plenário (PLEN) - 19:26 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07/04/2021 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 715/2021, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a apensação do PL nº 3.034/2020, do Sr. Mário Henringer, ao PL nº 976-B/2019, da Sra. Flávia Morais". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Indeferido o Requerimento n. 715/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 715/2021, com fundamento no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/04/2021 | Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único do Projeto de Lei nº 976, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Lei nº 976, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL nº 976-C/19). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 222/2021/SGM-P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício n° 631/2021, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei n° 976, de 2019, que "Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei", que ora encaminha para apreciação dessa Casa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/11/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 976/2019, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 976, de 2019, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes ". |
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20/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/12/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial do Substitutivo do Senado, em avulso e no DCD de 21/12/2021 PAG 26, Letra D. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 976-C, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:55 Sessão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 13: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 13:55 Sessão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 976, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 976-E/2019). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 2 PLEN, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Autógrafo n. 2 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 93/2022/PS-GSE. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 94/2022/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/02/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 14310/2022. DOU 09/03/22 PÁG 03 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/03/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 87/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que ' Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do Texto ora convertido na Lei nº 14.310 de março de 2022". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa do Ofício nº 615/2022/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 976/2019 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 976/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/03/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/12/2021 | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 976/2019 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PSS 1 CCJC => PL 976/2019 | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | 16/02/2022 | Greyce Elias | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CMULHER => PL 976/2019 | Parecer do Relator | 12/07/2019 | Delegado Antônio Furtado | Parecer do relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CMULHER => PL 976/2019 | Parecer de Comissão | 21/08/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, pela aprovação. |
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PSS 1 CMULHER => PL 976/2019 | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | 16/02/2022 | Greyce Elias | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CSPCCO => PL 976/2019 | Parecer do Relator | 30/10/2019 | Fernando Rodolfo | Parecer do Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CSPCCO => PL 976/2019 | Parecer de Comissão | 12/11/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), pela aprovação. |
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PSS 1 CSPCCO => PL 976/2019 | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | 16/02/2022 | Greyce Elias | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AA 1 MESA => PL 976/2019 | Autógrafo | 14/04/2021 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AA 2 MESA => PL 976/2019 | Autógrafo | 17/02/2022 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CCJC => PL 976/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 13/04/2021 | Greyce Elias | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRLP 1 => PL 976/2019 | Parecer Preliminar de Plenário | 15/03/2021 | Greyce Elias | Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => PL 976/2019 | Redação Final | 13/04/2021 | Greyce Elias | Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRLP 2 => PL 976/2019 | Parecer Preliminar de Plenário | 15/02/2022 | Greyce Elias | Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 2 => PL 976/2019 | Redação Final | 16/02/2022 | Greyce Elias | Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 976/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 87/2022 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 09/03/2022 | Poder Executivo | Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que " Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do Texto ora convertido na Lei nº 14.310 de março de 2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 443/2021 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 12/03/2021 | Professora Dorinha Seabra Rezende | Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 976/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 715/2021 | Requerimento de Apensação | 08/04/2021 | Mário Heringer | Requer a apensação do PL nº 3.034/2020, do Sr. Mário Henringer, ao PL nº 976-B/2019, da Sra. Flávia Morais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||