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PL 6393/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandes Júnior - PP/GO 14/12/2005
Ementa
Acrescenta o art. 40-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tipificando como crime eleitoral a veiculação, em propaganda eleitoral, de escuta telefônica clandestina.
Indexação
Alteração, Lei das Eleições, tipicidade, crime eleitoral, divulgação, escuta telefônica, clandestinidade, transmissão, horário gratuito, rádio, televisão, imprensa, propaganda eleitoral, infrator, pena de detenção, multa, cassação, registro, candidatura.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Sandes Júnior (PP-GO).
22/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05/01/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
16/01/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/01/06 PÁG 00404 COL 01
26/01/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ)
19/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Alexandre Cardoso
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 308 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
08/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 139, DE 2007, pelo Deputado(a) Sandes Júnior, que solicita o desarquivamento de proposição.
27/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-139/2007.
DCD de 28/03/07 PÁG 12752 COL 01.
09/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
04/03/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
13/03/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)
25/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Marcelo Itagiba
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
03/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 41/2011, pelo Dep. Sandes Júnior, que solicita o desarquivamento de proposição.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-41/2011.
14/04/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ)
16/05/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
16/11/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Vista ao Deputado João Paulo Lima.
18/11/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
10/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Retirado de pauta pelo Relator.
10/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ)
16/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
31/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6393/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 6393/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 3 CCJC => PL 6393/2005 Parecer do Relator 16/05/2011 Anthony Garotinho Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
PL 6393/2005    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 41/2011 => PL 817/2003 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 03/02/2011 Sandes Júnior Requer o desarquivamento de proposições.