PL 895/2023 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Tenente Coronel Zucco - REPUBLIC/RS | 06/03/2023 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
20/04/2023 | Apense-se à(ao) PL-709/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
22/05/2024 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (5) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
06/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 895/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional. ". | ||||||||||||||||||||||
20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-709/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
25/04/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 951 | ||||||||||||||||||||||
25/04/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-709/2023 | ||||||||||||||||||||||
07/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do REQ n. 3843/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zucco (REPUBLIC/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 895, de 2023, que “dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional”. ". | ||||||||||||||||||||||
27/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 709/2023, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
16/04/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o requerimento nº 3843/2023,do Sr. Zucco, que solicita urgência (art. 155) para o PL 895/2023. | ||||||||||||||||||||||
21/05/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 709/2023, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
22/05/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD. | ||||||||||||||||||||||
22/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desapensação deste do PL nº 709, de 2023, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||