MPV 873/2019 | |||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 01/03/2019 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | |||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
Determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 01/03/2019 a 12/03/2019 (prazo prorrogado em virtude do feriado de carnaval). Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 28/03/2019. Senado Federal: 29/03/2019 a 11/04/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/04/2019 a 14/04/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2019. Congresso Nacional: 01/03/2019 a 29/04/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e |
01/03/2019 | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
01/03/2019 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
01/03/2019 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
01/03/2019 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 01/03/2019 a 12/03/2019 (prazo prorrogado em virtude do feriado de carnaval). Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 28/03/2019. Senado Federal: 29/03/2019 a 11/04/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/04/2019 a 14/04/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2019. Congresso Nacional: 01/03/2019 a 29/04/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |
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21/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício n. 89-CN, de 20/03/19, comunica a constituição da Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria e informa o calendário para sua tramitação. | ||||||||||||||||||||||
03/07/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ato n. 43, de 02/07/19, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 873, de 2019, no dia 28 de junho do corrente ano (DOU de 03/07/19 - Seção 1 - pág. 1) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Of n. 323-CN, de 03/07/19, que comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 873, de 2019, que expirou em 28/06/2019. | ||||||||||||||||||||||
19/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Of n. 469-CN, de 19/11/19, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 873, de 2019, e informa a extinção da Comissão Mista. | ||||||||||||||||||||||