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PL 1885/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2687/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Coelho - PSB/SC 19/05/2021
Ementa
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), custas, emolumento judicial, processo trabalhista, critério, pagamento, honorários periciais, Justiça do trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/06/2021 Apense-se à(ao) PL-2687/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1885/2021, pelo Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), que "Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho".
16/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2687/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
17/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/06/21 PAG 308
18/06/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1885/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/06/2021 Apense-se à(ao) PL-2687/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)