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PL 1382/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1143/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paula Belmonte - CIDADANIA/DF 01/04/2020
Ementa
Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.
Indexação
Empresário individual, Empresa individual de responsabilidade limitada, Sociedade limitada, Sociedade anônima, Entidade sem fins lucrativos, manutenção, contrato de trabalho, trabalhador, isenção, contribuição social, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), caráter temporário, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1143/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/04/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1143/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1382/2020, pela Deputada Paula Belmonte  (CIDADANIA/DF), que "Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.

".
12/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1024/2020, pelo Deputado Eli Corrêa Filho  (DEM/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei 940, de 2020, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, do Projeto de Lei 1.382, de 2020, do Projeto de Lei 1.369, de 2020, do Projeto 1.505, de 2020, com o Projeto de Lei nº 1.952, de 2003".
07/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1143/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
09/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 245.
12/04/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1143/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1382/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1143/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 1382/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1024/2020 Requerimento de Apensação 12/05/2020 Eli Corrêa Filho Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei 940, de 2020, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, do Projeto de Lei 1.382, de 2020, do Projeto de Lei 1.369, de 2020, do Projeto 1.505, de 2020, com o Projeto de Lei nº 1.952, de 2003.