REQ 6596/2010 | |||||||||||||||||||||
Requerimento de Constituição de Comissão Externa | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Comissão de Seguridade Social e Família | 07/04/2010 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Requer a instituição de Comissão Externa destinada a analisar in loco os efeitos das políticas antidrogas instituídas em Portugal, Holanda e Itália. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
. | . | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
13/04/2010 | Plenário (PLEN) Aprovado o Requerimento. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
07/04/2010 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 6596/2010, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que: "Requer a instituição de Comissão Externa destinada a analisar in loco os efeitos das políticas antidrogas instituídas em Portugal, Holanda e Itália". | ||||||||||||||||||||
13/04/2010 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||
• | Matéria sobre a mesa. | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
13/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Tendo em vista o fim da presente legislatura, bem como a perda de oportunidade, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de criação, instalação, formação ou constituição de Comissão Externa, com base no art. 17, inciso II, alínea 'd', do RICD. | ||||||||||||||||||||