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PL 2227/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5454/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Daciolo - S.PART./RJ 02/07/2015
Ementa
Altera a redação dos artigos 123 e 125 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a Medida Socioeducativa da internação seja de responsabilidade das Forças Armadas.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, medida socioeducativa, adolescente em conflito com a lei, internação, responsabilidade, Forças Armadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/07/2015 Apense-se à(ao) PL-5454/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2227/2015, pelo Deputado Cabo Daciolo (S.PART.-RJ), que: "Altera a redação dos artigos 123 e 125 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a Medida Socioeducativa da internação seja de responsabilidade das Forças Armadas".
14/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5454/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
14/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/15 PÁG 557 COL 01.
10/11/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de
Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-5454/2013
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2227/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/07/2015 Apense-se à(ao) PL-5454/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade