PL 2332/2015 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13643/2018 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Soraya Santos - PMDB/RJ | 09/07/2015 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
06/02/2018 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
12/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
09/07/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 2332/2015, pela Deputada Soraya Santos (PR-RJ), que: "Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética". |
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02/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-1824/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
04/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso, com o PL 959/03, e no DCD de 05/09/15 PÁG 66 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
23/09/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3111/2015, pelos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015". | ||||||||||||||||||||||
29/09/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento dos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015. | ||||||||||||||||||||||
21/12/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3808/2015, pelo Deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, comestólogo e técnico em estética". | ||||||||||||||||||||||
27/06/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1824/2003 | ||||||||||||||||||||||
10/11/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 959, de 2003, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10 de novembro de 2016). Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei n° 959, de 2003; n° 998 de 2003; n° 1.824, de 2003; n° 1.862, de 2003; nº 3.805, de 2004; n° 7.933, de 2014 e n° 2.332, de 2015, na forma do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2332, de 2015. Inteiro teor Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo oferecido pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei n° 2332, de 2015, apensado. Em consequência, ficam prejudicados o Projeto de Lei n° 959/2003, principal; o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, os Projetos de Lei apensados e as emendas e subemenda apresentadas. Retirado o destaque de preferência da bancada do PDT, para votação do Projeto de Lei 2332, de 2015, sobre o Projeto de Lei 959, de 2003 - DTQ 1. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG). A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.332-A/15). |
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10/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desapensação automática do Projeto de Lei n. 2332/2015, apensado, em face da sua aprovação em Plenário (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/10/2016 - 9:08 - 289ª Sessão). DCD de 11/11/16 PÁG 28 COL 01. |
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11/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | ||||||||||||||||||||||
17/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.719/2016/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
19/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício n° 1482/2017, do SF, que comunica a aprovação, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, nessa Casa), que "Regulamenta a profissão de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética", que ora encaminha para apreciação dessa Casa. | ||||||||||||||||||||||
19/12/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2332/2015, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, na Casa de origem), que 'Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Regulamenta a profissão de esteticista, que compreende o estetacosmetólogo e o técnico em estética. ". |
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06/02/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
07/02/2018 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
07/02/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
07/02/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
08/02/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018, Letra B. | ||||||||||||||||||||||
07/03/2018 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||
07/03/2018 | Plenário (PLEN) - 20:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | ||||||||||||||||||||||
• | Rejeitados os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015. | ||||||||||||||||||||||
• | Ficam reestabelecidos os textos da ementa e dos caputs dos artigos 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do Substituto aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de novembro de 2016. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE). | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 2.332-C/2015). DCD 08 03 18 PÁG 224 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
08/03/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP. | ||||||||||||||||||||||
14/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 4/18. | ||||||||||||||||||||||
15/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 13/2018/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
03/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13643/2018. DOU 04/04/18 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
04/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 171/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'. e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018". | ||||||||||||||||||||||
12/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||