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REQ 2490/2021 |
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Requerimento de Redistribuição |
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Situação: |
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Tramitação Finalizada |
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Acessória de: |
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PL 4731/2012 |
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Identificação da Proposição |
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Autor |
Apresentação |
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Tiago Mitraud - NOVO/MG |
25/11/2021 |
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Ementa |
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Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição. |
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Informações de Tramitação |
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Forma de apreciação |
Regime de tramitação |
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Despacho atual: |
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Data |
Despacho |
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14/12/2021 |
Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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Documentos Anexos e Referenciados |
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Avulsos |
Legislação Citada |
Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) |
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Destaques (0) |
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) |
Relatório de conferência de assinaturas |
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Emendas (0) |
Recursos (0) |
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Histórico de despachos (1) |
Redação Final |
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Tramitação |
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Data |
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Andamento |
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25/11/2021 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2490/2021, pelo Deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição". |
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14/12/2021 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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14/12/2021 |
Plenário (PLEN) |
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Publicação inicial no DCD do dia 15/12/2021 |
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Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados |
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REQ 2490/2021 Histórico de Despachos |
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Data |
Despacho |
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14/12/2021 |
Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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