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REQ 2490/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4731/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tiago Mitraud - NOVO/MG 25/11/2021
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão  de  Constituição  e  Justiça  e  de  Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/12/2021 Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)].
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2490/2021, pelo Deputado Tiago Mitraud  (NOVO/MG), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão  de  Constituição  e  Justiça  e  de  Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição".
14/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)].
14/12/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 15/12/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 2490/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/12/2021 Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)].