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MPV 1171/2023
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/04/2023
Ementa
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Indexação
Pessoa física, aplicação financeira, tributação, rendimento no exterior, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), trust (Direito Civil), bens no exterior. _Alteração, lei federal, tabela progressiva mensal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, isenção tributária. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023.
Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023
30/04/2023
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2023 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/04/2023 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/04/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023.
Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023
28/06/2023 Plenário (PLEN)
Ato n. 44, de 27/06/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 28/06/2023 – Seção 1 – Página 3)
18/07/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
31/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n. 240/2023-CN que comunica término de prazo da MPV 1171/2023./2023.
31/08/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Ato n. 62, de 30/08/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1171, de 2023, no dia 27 de agosto do corrente ano (DOU de 31/08/2023 - Seção 1 - página 4)
31/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 284/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1171/2023.