MPV 1171/2023 | |||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 30/04/2023 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. | |||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||
Pessoa física, aplicação financeira, tributação, rendimento no exterior, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), trust (Direito Civil), bens no exterior. _Alteração, lei federal, tabela progressiva mensal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, isenção tributária. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023. Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023 |
30/04/2023 | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
30/04/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
30/04/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
30/04/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023. Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023 |
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28/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Ato n. 44, de 27/06/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 28/06/2023 – Seção 1 – Página 3) | ||||||||||||||||||||||
18/07/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal. | ||||||||||||||||||||||
31/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício n. 240/2023-CN que comunica término de prazo da MPV 1171/2023./2023. | ||||||||||||||||||||||
31/08/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Ato n. 62, de 30/08/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1171, de 2023, no dia 27 de agosto do corrente ano (DOU de 31/08/2023 - Seção 1 - página 4) | ||||||||||||||||||||||
31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício nº 284/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1171/2023. | ||||||||||||||||||||||