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PL 7427/2002
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias 05/12/2002
Ementa
Acrescenta alínea ao inciso II, do art. 275 da Lei nº 9.245, de 26 de dezembro de 1995 - "Código de Processo Civil".
Explicação da Ementa
Acrescenta ao procedimento sumário as causas de defesa dos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/06/2004 Decisão da Presidência da CD, revendo o despacho aposto a este Projeto, determinando a exclusão da CDC.
Às Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
(Novo Despacho).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/12/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
17/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-1359/1991.
Esclareço, por oportuno, que a matéria passa ser de competência do Plenário.(DESPACHO INICIAL)
06/01/2003 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDCMAM.
04/02/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD  03 02 03, PÁG 01870 COL 02.
05/03/2003 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno
04/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OD 105/03, DO DEP CELSO RUSSOMANNO, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DESTE DO PL. 1359/91, EM RAZÃO DA MATÉRIA TER PASSADO A CONSTITUIR PROJETO SEPARADO. DISTRIBUA-SE ESTE ÀS SEGUINTEAS COMISSÕES CDCMAM E CCJR - ARTIGO 24, II. DCD 05 06 03 PAG 25339 COL 02.
Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Defesa do Consumidor
.  (Novo Despacho)
NOVO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24, II
02/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Desapensação deste do PL- 1359/91.
21/05/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Celso Russomanno, pela aprovação, com emenda.
08/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência da CD, revendo o despacho aposto a este Projeto, determinando a exclusão da CDC.
Às Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
(Novo Despacho).
08/06/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ)
09/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
25/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Vista ao Deputado Fernando Coruja.
28/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
03/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
08/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 09/05/06, PÁG 23362 COL 02, .Letra A.
20/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 1070/2015, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que: "Requer, nos termos dos artigos 163 e 164, inciso II, do RICD, seja declarada a prejudicialidade dos Projetos de Lei abaixo enumerados, que modificam o Código de Processo Civil em função da publicação da Lei nº 13.105, de 2013".
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.