MPV 1163/2023 | |||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 01/03/2023 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. | |||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||
Alíquota, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), tributação, combustível, gasolina, etanol, Gás Natural Veicular (GNV), querosene, aviação. _Suspensão, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), compra, petróleo, refinaria, exoneração tributária. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2023. Congresso Nacional: 01/03/2023 a 29/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/06/2023 |
01/03/2023 | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
01/03/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
01/03/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
01/03/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2023. Congresso Nacional: 01/03/2023 a 29/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/06/2023 |
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24/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Alteração do prazo de emendamento que passa a ser de 24/03/2023 a 29/03/2023: (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) | ||||||||||||||||||||
28/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 27, de 27/04/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 28/04/2023 – Seção 1 – Página 2) | ||||||||||||||||||||
28/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Perdeu a eficácia na comissão mista | ||||||||||||||||||||
07/07/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 47, de 6/7/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1163, de 2023, no dia 28 de junho do corrente ano (DOU de 07/07/2023 - Seção 1 - página 6) | ||||||||||||||||||||
07/07/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 518/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término do prazo da MPV 1163/2023, em 28 de junho de 2023 (Of 175/2023-CN)". | ||||||||||||||||||||
12/07/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PDL n. 184/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação". | ||||||||||||||||||||
29/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício n. 237/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1163/2023. | ||||||||||||||||||||