PL 988/2022 (Nº Anterior: PLS 248/2014) | ||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
Pronta para Pauta na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | ||||||||||||||||||||||||||
Origem: | PLS 248/2014 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Kátia Abreu - PP/TO | 20/04/2022 | |||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
Estabelece regras para preservar a calha principal e o curso natural do rio Araguaia. | ||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
10/03/2023 | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
10/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." |
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05/09/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | 01/09/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação, com emenda. |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | - | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
20/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 271/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2014, de autoria da Senadora Kátia Abreu, constante do autógrafo em anexo, que "Estabelece regras para preservar a calha principal e o curso natural do rio Araguaia. | |||||||||||||||||||||||||
20/04/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 988/2022, pelo Senado Federal, que "Estabelece regras para preservar a calha principal e o curso natural do rio Araguaia". | |||||||||||||||||||||||||
05/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
05/05/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2022 PAG 510 | |||||||||||||||||||||||||
06/05/2022 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CINDRA. | |||||||||||||||||||||||||
24/05/2022 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Célio Moura (PT-TO) | |||||||||||||||||||||||||
25/05/2022 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2022) | |||||||||||||||||||||||||
07/06/2022 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/05/2022 a 07/06/2022 20:58:00). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||||
• | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Célio Moura, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
10/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
16/03/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP (Ref. Memorando nº 002/2023 - COPER). | |||||||||||||||||||||||||
17/03/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CPOVOS. | |||||||||||||||||||||||||
11/04/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA) | |||||||||||||||||||||||||
12/04/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2023) | |||||||||||||||||||||||||
26/04/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/04/2023 a 26/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
30/08/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||||
01/09/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | |||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação, com emenda. | |||||||||||||||||||||||||
05/09/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) - 13:00 | |||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. | |||||||||||||||||||||||||