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PPP 1 MPV54911 => MPV 549/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 549/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandro Mabel - PMDB/GO 03/04/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nº 2 a 35 e 37 a 45; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação total ou parcial das Emendas de nº 3 a 6, 8, 9, 12 a 14, 16, 20, 22, 24, 31 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. (As Emendas nºs 1 e 36 foram retiradas pelo autor).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/04/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nº 2 a 35 e 37 a 45; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação total ou parcial das Emendas de nº 3 a 6, 8, 9, 12 a 14, 16, 20, 22, 24, 31 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. (As Emendas nºs 1 e 36 foram retiradas pelo autor).
Tramitação
Data Andamento
03/04/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nº 2 a 35 e 37 a 45; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação total ou parcial das Emendas de nº 3 a 6, 8, 9, 12 a 14, 16, 20, 22, 24, 31 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. (As Emendas nºs 1 e 36 foram retiradas pelo autor).