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PL 4566/1989
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 9832/1999
Origem: PLS 240/1989
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
SENADO FEDERAL - MARCIO LACERDA - PMDB/MT 28/08/1989
Ementa
ESTABELECE PRAZO DE DOIS ANOS PARA QUE AS FABRICAS DE ALIMENTOS ADOTEM A TECNICA DE COSTURA ELETRONICA NO ACONDICIONAMENTO DE ENLATADOS E DETERMINA A IMPRESSÃO, NO ROTULO OU NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM, DO NUMERO DE LOTE, DA DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE DO ALIMENTO ACONDICIONADO.
Explicação da Ementa
NOVA EMENTA DA LEI: PROIBE O USO INDUSTRIAL DE EMBALAGENS METALICAS SOLDADAS COM LIGA DE CHUMBO E ESTANHO PARA ACONDICIONAMENTOS DE GERNEROS ALIMENTICIOS, EXCETO PARA PRODUTOS SECOS OU DESIDRATADOS.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/09/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI Nº 9.832/99. DOFC 15 09 99 PAG 0001 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/12/1989 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 14 12 89 PAG 15661 COL 03.
13/12/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR (ADM), CDCMA E CEIC.
31/05/1990 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP ANTONIO DE JESUS. DCN1 09 06 90 PAG 6810 COL 01.
06/06/1990 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS: A PARTIR DE 31 05 90 POR 05 SESSÕES.
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
05/04/1991 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS: 05 04 A 11 04 91. DCN1 05 04 91 PAG 3093 COL 02.
RELATOR DEP ANTONIO DE JESUS. DCN1 01 05 91 PAG 5102 COL 02.
05/06/1991 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP ANTONIO DE JESUS, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM SUBSTITUTIVO. VISTA AO DEP JOSE THOMAZ NONO.
07/08/1991 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE THOMAZ NONO, APRESENTANDO VOTO EM SEPARADO PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA. APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP ANTONIO DE JESUS, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE E DA EMENDA APRESENTADA NA CCJR, COM SUBSTITUTIVO, CONTRA O VOTO DOS DEP NILSON GIBSON, HELIO BICUDO, VITAL DO REGO, RENATO VIANNA E NELSON JOBIM. PL. 4566-B/89. DCN1 27 11 91 PAG 24388 COL 02.
09/12/1991 CDCMAM (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 09 A 13 12 91. DCN1 07 12 91 PAG 26094 COL 01.
RELATOR DEP FABIO FELDMANN (AVOCADO). DCN1 10 12 91 PAG 26174 COL 01.
16/12/1991 CDCMAM (CDCMAM)
APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP JOSE MAURICIO MONTEIRO.
10/11/1992 CDCMAM (CDCMAM)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP FABIO FELDMANN, COM SUBSTITUTIVO.
17/11/1992 CDCMAM (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: DE 17 A 23 11 92.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: DE 17 A 23 11 92. DCN1 14 11 92 PAG 24540 COL 02.
23/11/1992 CDCMAM (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO.
07/12/1992 CDCMAM (CDCMAM)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DESTAQUES: 07 A 09 12 92. DCN1 04 12 92 PAG 25961 COL 01.
09/12/1992 CDCMAM (CDCMAM)
NÃO FORAM APRESENTADOS DESTAQUES.
23/03/1993 CDCMAM (CDCMAM)
VISTA AO DEP TUGA ANGERAMI. DCN1 24 03 93 PAG 0004 COL 02.
26/05/1993 CDCMAM (CDCMAM)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP FABIO FELDMANN, COM SUBSTITUTIVO. (PL. 4566-D/89). DCN1 20 08 93 PAG 16830 COL 02.
26/08/1993 CEIC (CEIC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: DE 26 08 A 01 09 93. DCN1 25 08 93 PAG 17238 COL 01.
RELATOR DEP VITTORIO MEDIOLI. DCN1 28 08 93 PAG 17669 COL 01.
10/11/1993 CEIC (CEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP VITTORIO MEDIOLI, A ESTE, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM E CONTRARIO AS EMENDAS 01 E 02 APRESENTADAS NA COMISSÃO. DCN1 14 12 93 PAG 26880 COL 01.
06/03/1995 CEIC (CEIC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: CINCO SESSÕES. DCN1 07 03 95 PAG 2653 COL 02.
RELATOR DEP SEVERINO CAVALCANTI.
14/03/1995 CEIC (CEIC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
21/08/1995 CEIC (CEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP SEVERINO CAVALCANTI, COM EMENDAS E COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO NA CDCMAM.
23/08/1995 CEIC (CEIC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP SEVERINO CAVALCANTI, COM EMENDAS E COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO NA CDCMAM. DCN1 23 09 95 PAG 23384 COL 01.
06/11/1995 PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR, CDCMAM E CEIC. PL. 4566-E/89. DCD 09 11 95 PAG 4805 COL 01.
08/11/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 08 A 14 11 95. DCD 08 11 95 PAG 4761 COL 02.
21/11/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF SGM-P/1366/95, A CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARAGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, INCISO II, DO RI.
23/11/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP NILSON GIBSON. (PL. 4566-F/89). DCD 23 11 95 PAG 6429 COL 01.
30/11/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVES DO OF PS-GSE/366/95.
24/08/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF 727/SF COMUNICANDO REMESSA DESTE PROJETO A SANÇÃO.
14/09/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI Nº 9.832/99. DOFC 15 09 99 PAG 0001 COL 01.
16/09/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF 856-SF ENCAMINHANDO AUTOGRAFOS DESTE PROJETO SANCIONADO.