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PEC 441/2005
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
Origem: PEC 77/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Rodolpho Tourinho - PFL/BA 06/07/2005
Ementa
Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.
Explicação da Ementa
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 (PEC - Paralela).  Esta proposição foi desmembrada da PEC nº 227, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
18/07/2005
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Término da Legislatura. Proposição volta a aguardar criação de nova Comissão Especial.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 441-A, de 2005, do Senado Federal, que "disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social" (PEC44105) -
Tramitação
Data Andamento
06/07/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição , PEC 441/2005, pelo Senado Federal -  Rodolpho Tourinho
18/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
21/07/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
21/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/07/2005 PÁG 34657 COL 01.
17/08/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Roberto Magalhães (PFL-PE)
25/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (PFL-PE), pela admissibilidade.
01/11/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
16/11/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 17/11/05, PÁG 55561 COL 02 -  Letra A
11/07/2006 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
DCD de 12 07 06 PÁG 35081 COL 01
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Término da Legislatura. Proposição volta a aguardar criação de nova Comissão Especial.
08/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC n. 7200/2017, pelo Deputado Hissa Abrahão (PDT-AM), que: "Requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 441, de 2005 que 'Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social'".