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PL 4088/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8349/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nereu Crispim - PSL/RS 12/07/2019
Ementa
Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/07/2019 Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4088/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
29/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01/08/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
01/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 223.