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EMC 2/2010 CTUR => PL 7288/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7288/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Teixeira - PR/CE 10/06/2010
Ementa
Art. 3º  Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de desporto, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto (CTD)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto (CTD)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).