PL 3574/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
Carlos Bezerra - MDB/MT | 14/10/2021 | |||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
Altera a redação do art. 110 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, suprimindo a referência aos §§1º e 2º, de forma a dispor que, em ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313. | ||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Código de Processo Civil (2015) ,falecimento, parte (processo civil), sucessão, espólio, sucessor (direito civil). | ||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
23/11/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
23/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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24/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
14/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 3574/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a redação do art. 110 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, suprimindo a referência aos §§1º e 2º, de forma a dispor que, em ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313. ". | |||||||||||||||||||||||||
23/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
24/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||
25/11/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 793 | |||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
PL 3574/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
24/11/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||