REQ 196/2023 CPIPIRAM | ||||||||||||||||||||
Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) | ||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||
RCP 4/2023 | ||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
Zé Vitor - PL/MG, Luciano Vieira - PL/RJ | 19/09/2023 | |||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||
Requer que seja convocado Danilo Vunjão Santana Gouveia, a fim de que preste esclarecimentos, na condição de investigado, acerca das fraudes relativas a investimentos envolvendo a empresa “(D9 Clube de Empreendedores)”. | ||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||
26/09/2023 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022) (CPIPIRAM) Aprovado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||
19/09/2023 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de | |||||||||||||||||||
• | Apresentação do REQ n. 196/2023 (Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF)), pelos Deputados Zé Vitor (PL/MG) e Luciano Vieira PL, que "Requer que seja convocado Danilo Vunjão Santana Gouveia, a fim de que preste esclarecimentos, na condição de investigado, acerca das fraudes relativas a investimentos envolvendo a empresa “(D9 Clube de Empreendedores)”". | |||||||||||||||||||
26/09/2023 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de | |||||||||||||||||||
• | Aprovado. | |||||||||||||||||||