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MPV 225/2004
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 11102/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/11/2004
Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Explicação da Ementa
Aplicando a Lei nº 10.743, de 2003.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
08/12/2004 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 24/11/2004 a 29/11/2004. Comissão Mista: 23/11/2004 a 06/12/2004. Câmara dos Deputados: 07/12/2004 a 20/12/2004. Senado Federal: 21/12/2004 a 18/02/2005. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/02/2005 a 21/02/2005. Sobrestar Pauta: a partir de 22/02/2005. Congresso Nacional: 23/11/2004 a 08/03/2005. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/03/2005 a 07/05/2005. 23/11/2004
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei 11102/05. DOFC 09 03 05 PAG 01 COL 01.
Ofício CN nº 64 de 09/03/05, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do texto promulgado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (7) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Medida Provisória pelo Poder Executivo
23/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para Emendas: 24/11/2004 a 29/11/2004. Comissão Mista: 23/11/2004 a 06/12/2004. Câmara dos Deputados: 07/12/2004 a 20/12/2004. Senado Federal: 21/12/2004 a 18/02/2005. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/02/2005 a 21/02/2005. Sobrestar Pauta: a partir de 22/02/2005. Congresso Nacional: 23/11/2004 a 08/03/2005. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/03/2005 a 07/05/2005.
08/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
08/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/12/2004 PAG 53530 CPÇ 01.
22/02/2005 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único.
Retirada de pauta de Ofício.
DCD 23 02 05 PÁG 1585 COL 02.
23/02/2005 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), para proferir parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 7 Emendas apresentadas.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Indeferida pela Presidência a questão de ordem levantada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), versando sobre a inconstitucionalidade desta MPV, nos termos do art. 49, XVI, combinado com o art. 231, § 3º, da Constituição Federal. Contraditada pelo Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).
O Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recorre da decisão da Presidência à CCJC.
Discutiram a Matéria: Dep. Nilson Pinto (PSDB-PA), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), Dep. Eduardo Sciarra (PFL-PR), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) e Dep. José Carlos Aleluia (PFL-BA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação: Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Nilson Pinto (PSDB-PA), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).
Votação preliminar em turno único.
Encaminharam a Votação: Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
Indeferida pela Presidência a questão de ordem levantada pelo Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM), versando sobre a aplicação do disposto no art. 192, § 1º, do RICD no encaminhamento da votação preliminar.
O Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM) recorre da decisão da Presidência à CCJC.
Verificação da votação preliminar do Parecer, solicitada pelo Dep. Lobbe Neto, na qualidade de Líder do PSDB, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Sim: 299; Não: 91; Abst.: 4; Total: 394.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 7, com parecer contrário.
Aprovada esta Medida Provisória, com parecer favorável, contra os votos do PSDB e da Minoria.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP).
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 225-A/04)
DCD 24 02 05 PÁG 1990 COL 01.
01/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/30/05.
08/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei 11102/05. DOFC 09 03 05 PAG 01 COL 01.
Ofício CN nº 64 de 09/03/05, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do texto promulgado