PL 2116/2023 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 8491/2017 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR, Marcelo Queiroz - PP/RJ | 25/04/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ração animal, Suplemento alimentar (consumo animal), produto, alimentação, animal doméstico, benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
31/05/2023 | Apense-se à(ao) PL-8491/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
23/11/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
25/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 2116/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz PP, que "Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências. ". |
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31/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-8491/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
01/06/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023. | ||||||||||||||||||||||||
02/06/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
25/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
23/11/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 2116/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
01/06/2023 | Apense-se à(ao) PL-8491/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||