PLN 8/2017 CN | |||||||||||||||||||||
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13469/2017 | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 29/06/2017 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
. | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
29/06/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 8/2017, pelo Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente". |
||||||||||||||||||||
30/06/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Recebido o Ofício nº 54/2017-MP, de 30 de junho de 2017, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira, que encaminha proposta de modificação das programações objeto de cancelamento do Projeto de Lei n º 8/2017-CN. |
||||||||||||||||||||
30/06/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei com a Emenda de Relator apresentada.Em atendimento à solicitação do Relator e do Presidente da CMO, o Poder Executivo encaminhou por meio do Ofício nº 54/2017, de 30.06.2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que haja a troca dos cancelamentos propostos inicialmente. O Relator apresentou emenda de relator a fim de dar efetividade à solicitação recebida. Ao projeto não foram apresentadas emendas. |
||||||||||||||||||||
19/07/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13469/2017. DOU 20/07/17 PÁG 01 COL 01. |
||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
29/06/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 8/2017, pelo Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente". | ||||||||||||||||||||
29/06/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Delegado Francischini (SD-PR) | ||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto - 29/06/2017 até 18 horas. | ||||||||||||||||||||
• | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
30/06/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 54/2017-MP, de 30 de junho de 2017, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira, que encaminha proposta de modificação das programações objeto de cancelamento do Projeto de Lei n º 8/2017-CN. | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Delegado Francischini | ||||||||||||||||||||
• | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei com a Emenda de Relator apresentada.Em atendimento à solicitação do Relator e do Presidente da CMO, o Poder Executivo encaminhou por meio do Ofício nº 54/2017, de 30.06.2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que haja a troca dos cancelamentos propostos inicialmente. O Relator apresentou emenda de relator a fim de dar efetividade à solicitação recebida. Ao projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
04/07/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Complementação de Voto | ||||||||||||||||||||
04/07/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Relatório com complementação de voto. | ||||||||||||||||||||
04/07/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Primeira Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2017, APROVOU o Relatório com Complementação de Voto do Deputado DELEGADO FRANCISCHINI, favorável ao Projeto de Lei nº 8/2017-CN, com a Emenda de Relator apresentada. Em atendimento à solicitação do Relator e do Presidente da CMO, o Poder Executivo encaminhou por meio do Ofício nº 54/2017-MP, de 30.06.2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que haja a troca dos cancelamentos propostos inicialmente. O Relator apresentou emenda de relator a fim de dar efetividade à solicitação recebida. Ao projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
19/07/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13469/2017. DOU 20/07/17 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||
02/08/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 366/2017, do Primeiro-Secretário do Senado Federal, encaminhando o autógrafo do Projeto de Lei nº 8, de 2017-CN, aprovado pelo congresso Nacional, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na lei nº 13.469, de 19 de julho de 2017". | ||||||||||||||||||||