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PLP 253/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tadeu Alencar - PSB/PE 12/11/2019
Ementa
Ratifica o Fundo Setorial do Audiovisual, criado pela Lei n. 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e as vinculações de receitas decorrentes da legislação vigente em 05 de novembro de 2019.
Indexação
Ratificação, Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), vinculação, receita orçamentária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
20/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 165, § 9º, inciso II, da Constituição Federal e art. 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 431/2021/SGM/P
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 253/2019, pelo Deputado Tadeu Alencar (PSB/PE), que "Ratifica o Fundo Setorial do Audiovisual, criado pela Lei n. 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e as vinculações de receitas decorrentes da legislação vigente em 05 de novembro de 2019".
20/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 165, § 9º, inciso II, da Constituição Federal e art. 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 431/2021/SGM/P
20/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/05/21 PAG 713.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 253/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 165, § 9º, inciso II, da Constituição Federal e art. 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.