| PL 3551/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| João Daniel - PT/SE | 08/07/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e à Indução da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo, estabelece critérios para apoio federal à modicidade tarifária, à transição energética e à gestão associada interfederativa, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e à Indução da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo (PAC-FLIM}, Cooperação federativa, Modicidade tarifária, Transição energética, diretrizes, Política Nacional de Mobilidade Urbana. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3551/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e à Indução da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo, estabelece critérios para apoio federal à modicidade tarifária, à transição energética e à gestão associada interfederativa, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||