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MPV 1065/2021
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/08/2021
Ementa
Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências
Indexação
Marco regulatório, transporte ferroviário, simplificação, autorização, construção, ferrovia, desburocratização. _Exploração indireta, serviços de transporte ferroviário, contrato de adesão. _Critério, chamada pública, autorização, exploração indireta, transporte ferroviário. _Contrato de concessão, permissão (administração pública), ferrovia. _Critério, compartilhamento, Infraestrutura ferroviária. _Autorregulação, Administradora ferroviária, Operador ferroviário independente. _Criação, Programa de Autorizações Ferroviárias, investimento privado, setor ferroviário. _Alteração, Lei da Desapropriação por Utilidade Pública, bens. _Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, exploração, ferrovia. _Competência, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transporte ferroviário. _Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, critério, dispensa, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). _Alteração, Estatuto da Cidade, Administradora ferroviária, Direito real de laje.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 30/08/2021 a  01/09/2021.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 14/10/2021.
Congresso Nacional: 30/08/2021 a 28/10/2021.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 06/02/2022

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
30/08/2021
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2021 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/09/2021 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/08/2021 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/08/2021 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 30/08/2021 a  01/09/2021.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 14/10/2021.
Congresso Nacional: 30/08/2021 a 28/10/2021.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 06/02/2022

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
01/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Republicação no DOU de 01/09/2021 - Seção 1 - página 1
30/09/2021 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA)
29/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 73, de 28/10/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 29/10/2021 –  Seção 1 – Página 1)
11/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 05, de 10/03/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1065, de 2021, no dia 06 de fevereiro do corrente ano (DOU de 11/03/2022 - Seção 1 - página 1)
Recebido o Of n. 68-CN, de 11/03/2022, que comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 1065, de 2021.
25/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Of n. 116-CN, de 20/04/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 1065, de 2021.