MPV 1157/2023 | |||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 02/01/2023 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel,biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina | |||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||
Prorrogação, isenção tributária, imposto, combustível. _Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), óleo diesel, biodiesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gás natural, gasolina, álcool, querosene, Gás Natural Veicular (GNV), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), petróleo, exoneração tributária, tributação. _Alíquota zero, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis). | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
02/01/2023 | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
02/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
02/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
02/01/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
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24/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Alteração do prazo de emendamento que passa a ser de 24/03/2023 a 29/03/2023: (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) | ||||||||||||||||||||
30/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 21, de 29/03/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 30/03/2023 – Seção 1 – Página 2) | ||||||||||||||||||||
01/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Perdeu a eficácia | ||||||||||||||||||||
16/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 38, de 15/06/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1157, de 2023, no dia 01 de junho do corrente ano (DOU de 16/06/2023 - Seção 1 - página 5) | ||||||||||||||||||||
16/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 465/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término do prazo da MPV 1157/2023, em 1º de junho de 2023 (Of 155/2023-CN)". | ||||||||||||||||||||
04/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 576/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1157/2023 (Of 212/2023-CN)". | ||||||||||||||||||||