MPV 1159/2023 | |||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 12/01/2023 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins. | |||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||
Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). _Exclusão, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), base de cálculo, crédito tributário. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
12/01/2023 | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
12/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
12/01/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
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12/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
24/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Alteração do prazo de emendamento que passa a ser de 24/03/2023 a 29/03/2023: (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) | ||||||||||||||||||||
30/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 23, de 29/03/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 30/03/2023 – Seção 1 – Página 2) | ||||||||||||||||||||
01/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Perdeu a eficácia | ||||||||||||||||||||
16/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | Ato n. 40, de 15/06/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1159, de 2023, no dia 01 de junho do corrente ano (DOU de 16/06/2023 - Seção 1 - página 5) | ||||||||||||||||||||
16/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 467/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término do prazo da MPV 1159/2023, em 1º de junho de 2023 (Of 159/2023-CN)". | ||||||||||||||||||||
04/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 577/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1159/2023 (Of 213/2023-CN)". | ||||||||||||||||||||