PL 10269/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13769/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Origem: | PLS 64/2018 | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Simone Tebet - PMDB/MS | 17/05/2018 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
08/06/2018 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
19/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13769/2018. DOU 20/12/18 PÁG 01 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
17/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Of. nº 623/18, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 64, de 2018, de autoria da Senadora Simone Tebet, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação". | ||||||||||||||||||||||||
17/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 10269/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação". | ||||||||||||||||||||||||
08/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
11/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/18 PÁG 94 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
11/06/2018 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||
13/06/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8821/2018, pela Deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 10.269, de 2018, ao Projeto de Lei nº 7.037, de 2017". | ||||||||||||||||||||||||
19/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Deferido o Requerimento n. 8.821/2018, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 8.821/2018, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se o Projeto de Lei n. 7.037/2017 ao Projeto de Lei n. 10.269/2018. Publique-se. Oficie-se". | ||||||||||||||||||||||||
26/06/2018 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ) | ||||||||||||||||||||||||
13/11/2018 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pela Deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ), pela aprovação deste e do PL 7037/2017, apensado, na forma do substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||
27/11/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 9291/2018, pelo Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 10269/2018. ". |
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28/11/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento dos Líderes que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 10269/2018. | ||||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 9291/2018 => PL 10269/2018. | ||||||||||||||||||||||||
28/11/2018 | Plenário (PLEN) - 09:31 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único (EXTRAPAUTA). | ||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), para Proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7037/2017, apensado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), para Proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7037/2017, apensado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), para Proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e pela pela rejeição do PL 7037/2017, apensado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). | ||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Lei nº 10.269, de 2018. | ||||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da Proposição apensada. | ||||||||||||||||||||||||
• | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do art. 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 10269-A/2018). | ||||||||||||||||||||||||
28/11/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Desapensação automática do Projeto de Lei nº 7.037/17, apensado, em face da declaração de prejudicialidade deste, decorrente da aprovação em Plenário do PL 10.269/18, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 28/11/18, 9h31 - 247ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||||
29/11/2018 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP. | ||||||||||||||||||||||||
29/11/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/18. | ||||||||||||||||||||||||
03/12/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | ||||||||||||||||||||||||
06/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 172/2018/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
19/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13769/2018. DOU 20/12/18 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
20/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 738/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.769 , de 19 de dezembro de 2018". | ||||||||||||||||||||||||
21/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 1.422/2018/SGM-P ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||||