PL 3422/2019 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 5200/2016 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Delegado Waldir - PSL/GO, Alexandre Frota - PSL/SP, Caroline de Toni - PSL/SC | 11/06/2019 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Cria nova hipótese de aumento de pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico, tanto na sua forma simples como qualificada, quando praticado contra Ministros de Estado e quando praticado contra Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Autoridades Policiais, com o fim de interferir no curso de processo judicial ou de investigações policiais. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Código Penal, Crime contra a inviolabilidade de segredos, aumento da pena, Invasão de dispositivo informático, Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Prefeito, membro, Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Policial. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-5200/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
11/06/2019 | Plenário (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei n. 3422/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Cria nova hipótese de aumento de pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico, tanto na sua forma simples como qualificada, quando praticado contra Ministros de Estado e quando praticado contra Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Autoridades Policiais, com o fim de interferir no curso de processo judicial ou de investigações policiais". |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
11/06/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 3422/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Cria nova hipótese de aumento de pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico, tanto na sua forma simples como qualificada, quando praticado contra Ministros de Estado e quando praticado contra Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Autoridades Policiais, com o fim de interferir no curso de processo judicial ou de investigações policiais". | ||||||||||||||||||||||||
24/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-5200/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
25/06/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019. | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 3422/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-5200/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||