PL 783/2021 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 14211/2021 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Carlos Fávaro - PSD/MT | 10/08/2021 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
02/09/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
01/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14211/2021. DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA. Vetado parcialmente. (MSC 490/21-PR). Razões do veto: DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 02 - EDIÇÃO EXTRA. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
10/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 447/21, do Senado Federal, que submete a revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei 783, de 2021, de autoria do Senador Carlos Fávaro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). | ||||||||||||||||||||||
10/08/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 783/2021, pelo Senado Federal (PSD-MT), que: "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral". |
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02/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
08/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1791/2021, pelo Deputado Cacá Leão (PP/BA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 783/2021". | ||||||||||||||||||||||
08/09/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 1791/2021 do Sr. Cacá Leão que requer urgência para o Projeto de Lei nº 783/2021. | ||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1791/2021. | ||||||||||||||||||||||
08/09/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/21 PAG 169 | ||||||||||||||||||||||
09/09/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) | ||||||||||||||||||||||
09/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG). | ||||||||||||||||||||||
09/09/2021 | Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator ad hoc, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator ad hoc, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Vicentinho (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação do Requerimento da bancada do PSL, que solicita adiamento da votação por uma sessão. | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Vitor Hugo (PSL-GO). | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado pelo autor. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 399; não: 34; abstenção: 3; total: 436. | ||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas. | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o DTQ 1: PP: Emenda de Plenário nº 1. (art. 161, II) | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o DTQ 2: PSOL: Destaque para votação em separado do parágrafo segundo do art. 109 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), com a redação dada pelo art. 1° do Projeto de Lei n. 783, de 2021, para sua supressão. (art. 161, I) | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o DTQ 3: PSL: destaque para votação em separado do art. 9º da Lei n. 9504/97, alterada pelo art. 3º do substitutivo apresentado ao PL 783/2021, para fins de sua supressão. (art. 161, I) | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o DTQ 4: PODE: destaque para votação em separado dO ART. 10 DA lEI A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ALTERADO PELO SUBSTITUTIVO. (art. 161, I) | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Tibé (Avante - MG). | ||||||||||||||||||||||
• | A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 783-A/2021). | ||||||||||||||||||||||
09/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Declaração de Voto n. 1 MESA, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG). | ||||||||||||||||||||||
10/09/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | ||||||||||||||||||||||
13/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.128/2021/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
23/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 546/2021 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção. | ||||||||||||||||||||||
01/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 14211/2021. DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA. Vetado parcialmente. (MSC 490/21-PR). Razões do veto: DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 02 - EDIÇÃO EXTRA. | ||||||||||||||||||||||
17/03/2022 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | (Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, no Senado Federal, os dispositivos 55.21.001 e 55.21.002. A matéria deixa de ser submetida à Câmara dos Deputados. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. (Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica) |
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23/03/2022 | Senado Federal (SF) | ||||||||||||||||||||||
• | Remetido Ofício CN nº 99, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 35/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto aposto ao Projeto de Lei n° 783/21. | ||||||||||||||||||||||