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INC 4294/2013
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evandro Milhomen - PCdoB/AP 11/04/2013
Ementa
Sugere a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a reestruturação da Carreira de Perito Federal Agrário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
12/04/2013 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2013 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 310/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 4294/2013, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), que: "Sugere a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a reestruturação da Carreira de Perito Federal Agrário".
12/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
30/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/05/13 PÁG 14754 COL 02.
08/05/2013 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 310/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.