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CVO 1 PL187699 => PL 1876/1999
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 1876/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aldo Rebelo - PCdoB/SP 06/07/2010
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 4524/2004, do PL 4091/2008, do PL 4395/2008, do PL 4619/2009, do PL 5226/2009, do PL 5367/2009, do PL 5898/2009, do PL 6238/2009, do PL 6313/2009, e do PL 6732/2010, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1876, de 1999, do Sr. Sérgio Carvalho, que "dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências" (revoga a Lei n. 4.771, de 1965 - Código Florestal; altera a Lei nº 9.605, de 1998) (PL187699)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 4524/2004, do PL 4091/2008, do PL 4395/2008, do PL 4619/2009, do PL 5226/2009, do PL 5367/2009, do PL 5898/2009, do PL 6238/2009, do PL 6313/2009, e do PL 6732/2010, apensados.
Tramitação
Data Andamento
06/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1876, de
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL187699, pelo Dep. Aldo Rebelo
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 4524/2004, do PL 4091/2008, do PL 4395/2008, do PL 4619/2009, do PL 5226/2009, do PL 5367/2009, do PL 5898/2009, do PL 6238/2009, do PL 6313/2009, e do PL 6732/2010, apensados.