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REQ 34/2019 CDEICS
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tiago Dimas - SOLIDARI/TO, Otaci Nascimento - SOLIDARI/RR 22/05/2019
Ementa
Requer a realização de audiência pública com o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-TO), para debater os altos preços das passagens aéreas regionais, as soluções para melhorias na infraestrutura aeroportuária e também os incentivos fiscais concedidos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Requerimento Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/05/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Aprovado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 34/2019, pelos Deputados Tiago Dimas (SOLIDARI-TO) e Otaci Nascimento (SOLIDARI-RR), que: "Requer a realização de audiência pública com o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-TO), para debater os altos preços das passagens aéreas regionais, as soluções para melhorias na infraestrutura aeroportuária e também os incentivos fiscais concedidos".
29/05/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Aprovado.
24/03/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Arquivado por ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário.