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PL 9542/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6418/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Sales - PRB/RJ 07/02/2018
Ementa
Aumenta a pena dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia), e de injúria racial.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.716, de 1989 e o Decreto-Lei nº 2848, de 1940.
Indexação
Alteração, Lei Antirracismo, aumento, pena, crime, discriminação racial, discriminação religiosa, preconceito racial, discriminação, cor de pele, grupo étnico, xenofobia.
_Alteração, Código Penal, crime contra a honra, aumento,  pena, injúria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/02/2018 Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/02/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9542/2018, pelo Deputado Roberto Sales (PRB-RJ), que: "Aumenta a pena dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia), e de injúria racial".
23/02/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
26/02/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/18 PÁG 63 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9542/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/02/2018 Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)