Imprimir

PL 5880/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Rosário - PT/RS 02/08/2016
Ementa
Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-6699/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/11/2017 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei n° 6.699, de 2009, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/11/2017 – 9h35 - 340ª Sessão).
Desapensação automática deste do Projeto de Lei n° 6.699, de 2009 (principal), em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/08/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5880/2016, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), que: "Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências".
12/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6699/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
16/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 98 COL 01.
16/08/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
03/02/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 5772/2017, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que: "Requeiro, nos termos regimentais, com base nos artigos nos arts. 32, inciso VIII, 41, inciso XX, 53, inciso I, 139, inciso II, alínea a e 141 do RICD, a inclusão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no despacho inicial aposto aos Projetos de Lei apensados, de n° 6699/2009, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, e de n° 5880/2016, que Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas".
17/02/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 5.772/2017, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 5.772/2017, tendo em vista que as matérias versadas nos Projetos de Lei números 6699/2009 e 5880/2016 não se enquadram no campo temático da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, delimitado no inciso VIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.".
07/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7627/2017, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), que: "Nos termos do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos que tramite sob o regime de urgência o PROJETO DE LEI Nº 5.880/2016, da Deputada MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS), que Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.

".
Aprovado requerimento da Sra. Maria do Rosário que nos termos do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos que tramite sob o regime de urgência o PROJETO DE LEI Nº 5.880/2016, da Deputada MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS), que Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
09/11/2017 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei n° 6.699, de 2009, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/11/2017 – 9h35 - 340ª Sessão).
Desapensação automática deste do Projeto de Lei n° 6.699, de 2009 (principal), em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento.