Imprimir

PL 3587/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3148/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PODE/SP 18/06/2019
Ementa
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/07/2019 Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO(SGM))
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".
05/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/19 PÁG 191.
08/07/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
12/12/2023 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.