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PL 3587/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3148/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PODE/SP 18/06/2019
Ementa
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial.
Indexação
Alteração, Lei Federal de Emolumentos, Lei de Protesto de Títulos, Lei do Ajuste Tributário, disciplinamento, serviços, protesto de título, protesto extrajudicial, credor, cartório de protestos de títulos e documentos, distribuição, título, dispensa, pagamento, depósito prévio, emolumento, despesa, apresentação, protesto de título, documento, dívida, desjudicialização, medida probatória, benefício fiscal, cobrança, via administrativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/07/2019 Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO(SGM))
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".
05/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/19 PÁG 191.
08/07/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
12/12/2023 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3587/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/07/2019 Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)