| PLP 46/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Rogério Peninha Mendonça - MDB/SC | 26/02/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta § 1º-E ao art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, terá prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 28/02/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 28/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
|||||||||||||||||||||||
| 03/04/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES) |
|||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão |
|||||||||||||||||||||||
| Apensados | ||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PLP 46/2019 (1) | ||||||||||||||||||||||||
| PLP 183/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 46/2019, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que: "Acrescenta § 1º-E ao art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, terá prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação". | |||||||||||||||||||||||
| 28/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/19 PÁG 336. | |||||||||||||||||||||||
| 03/04/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES) | |||||||||||||||||||||||
| 01/10/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Informação n. 1409/2019, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "Requer seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/2019". | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PLP-183/2023. | |||||||||||||||||||||||