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PL 2818/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1408/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosângela Moro - UNIÃO/SP 26/05/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.
Indexação
Alteração, Lei dos Planos de Saúde, garantia, Operadora de plano de assistência à saúde, posterioridade, Exercício regular de direito, rescisão unilateral, plano de saúde individual, plano de saúde coletivo, continuidade, cuidado, assistência hospitalar, paciente internado, tratamento médico, alta médica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2023 Apense-se à(ao) PL-1408/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/09/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2818/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta".
07/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11/07/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
11/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
16/05/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
23/07/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
02/09/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2818/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/07/2023 Apense-se à(ao) PL-1408/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)