PL 5591/2019 | ||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Daniella Ribeiro - PP/PB | 20/05/2021 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
24/03/2023 | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
15/06/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados, |
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Apensados | ||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PL 5591/2019 (5) | ||||||||||||||||||||||||
PL 6583/2019 (2), PL 5083/2020 (1), PL 5627/2020; PL 497/2022 (1), PL 1211/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 04/05/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5591/2019, do PL 5083/2020, e do PL 497/2022, apensados, com substitutivo e pela rejeição do PL 5627/2020 e do PL 6583/2019, apensados. 17/05/2023 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 15/06/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados, |
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Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
20/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 263/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.591, de 2019, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial". | |||||||||||||||||||||||
20/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 5591/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial. ". |
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26/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1151/2021, pelos Deputados Soraya Santos (PL/RJ) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 5591, de 2019, que “Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial”". | |||||||||||||||||||||||
01/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-6583/2019. | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PL-6583/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-6583/2019. | |||||||||||||||||||||||
02/06/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 615 | |||||||||||||||||||||||
07/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF, com as proposições PL-5083/2020, PL-5627/2020, PL-6583/2019 apensadas. | |||||||||||||||||||||||
18/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) | |||||||||||||||||||||||
22/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-497/2022. | |||||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
• | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Doutor Luizinho, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||
27/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF. | |||||||||||||||||||||||
27/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CPASF, com as proposições PL-5083/2020, PL-5627/2020, PL-6583/2019, PL-497/2022 apensadas. | |||||||||||||||||||||||
29/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||
04/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CPASF, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5591/2019, do PL 5083/2020, e do PL 497/2022, apensados, com substitutivo e pela rejeição do PL 5627/2020 e do PL 6583/2019, apensados. | |||||||||||||||||||||||
• | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido. | |||||||||||||||||||||||
11/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CPASF, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5591/2019, PL 5083/2020, do PL 497/2022, apensados, com substitutivo e pela rejeição do PL 6583/2019,PL 5627/2020 e do PL 1211/2023, apensados. | |||||||||||||||||||||||
17/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | LIDO O PARECER DA RELATORA, DEPUTADA LAURA CARNEIRO, PELA DEPUTADA DELEGADA KATARINA. | |||||||||||||||||||||||
• | Iniciada a Discussão | |||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA). | |||||||||||||||||||||||
• | Encerrada Discussão | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
25/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PAR n. 1 CPASF (Parecer de Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||||||||||
25/05/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
25/05/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-5083/2020, PL-5627/2020, PL-6583/2019, PL-497/2022, PL-1211/2023 apensadas. | |||||||||||||||||||||||
25/05/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 26/05/2023, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
30/05/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||
15/06/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados, | |||||||||||||||||||||||