PL 1060/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Tenente Lúcio - PSB/MG | 08/04/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Acrescenta o § 1º ao art. 20 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e, dispondo sobre exceção à revelia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, desconsideração, réu revel, ausência, comparecimento, sessão, conciliação judicial. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/04/2015 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
17/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final. |
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24/10/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa dos Autógrafos ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.117/18/SGM-P. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
08/04/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 1060/2015, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Acrescenta o § 1º ao art. 20 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e, dispondo sobre exceção à revelia". | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/04/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
20/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/15, PÁG 53 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
03/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||||
05/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/06/2015) | |||||||||||||||||||||||||||||||
17/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
07/07/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
10/07/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/07/2015) | |||||||||||||||||||||||||||||||
05/08/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
10/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvido ao Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), a pedido. | |||||||||||||||||||||||||||||||
01/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
20/06/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Parecer do Relator, Deputado Júlio Delgado, pelo Deputado Fábio Sousa. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||
21/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/06/18 PÁG 76 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
25/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/06/2018) | |||||||||||||||||||||||||||||||
10/07/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/07/2018 18:55:00. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/07/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício SGM-P 835/2018 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||
18/07/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
13/08/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator da Redação Final, Dep. Fábio Trad (PSD-MS) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS). | |||||||||||||||||||||||||||||||
17/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.117/18/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||||||||||
11/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício 1334/2024-SF que comunica o arquivamento de projetos de lei. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 1060/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/04/2015 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
PL 1060/2015 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => PL 1060/2015 | Parecer do Relator | 07/07/2015 | Júlio Delgado | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CCJC => PL 1060/2015 | Substitutivo | 07/07/2015 | Júlio Delgado | Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CCJC => PL 1060/2015 | Parecer do Relator | 01/12/2016 | Júlio Delgado | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||
SBT 2 CCJC => PL 1060/2015 | Substitutivo | 01/12/2016 | Júlio Delgado | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.060, DE 2015 Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei permite a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis. Art. 2º O art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 20. .......................... Parágrafo único. Não será decretada a revelia quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado com poderes para transigir (NR)." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PAR 1 CCJC => PL 1060/2015 | Parecer de Comissão | 20/06/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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SBT-A 1 CCJC => PL 1060/2015 | Substitutivo adotado pela Comissão | 20/06/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 1060/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 CCJC => PL 1060/2015 | Redação Final | 13/08/2018 | Fábio Trad | |||||||||||||||||||||||||||||
PARF 1 CCJC => PL 1060/2015 | Parecer de Comissão para Redação Final | 17/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovada a Redação Final.. Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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