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PL 1541/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Otavio - PMDB/PA 08/06/2011
Ementa
Flexibiliza a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na revenda de imóveis habitacionais, até determinado valor, retomados por instituição financeira pública.
Explicação da Ementa
Os imóveis residenciais, até o valor de mercado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objeto de financiamento e retomados por instituição financeira pública de crédito em função da inadimplência dos respectivos mutuários poderão ser vendidos aos seus ocupantes sem a necessidade de leilão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/07/2011 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1541/2011, pelo Deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que: "Flexibiliza a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na revenda de imóveis habitacionais, até determinado valor, retomados por instituição financeira pública".
08/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
blicação inicial  no  DCD do dia 09/06/11 PAG 29341 COL 02.
04/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
04/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 05/07/2011
05/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
05/07/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
03/08/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Andre Vargas (PT-PR)
05/08/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/08/2011)
17/08/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
08/03/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Andre Vargas (PT-PR).
Devolvido ao Relator, Dep. Andre Vargas (PT-PR), para atualização da legislação orçamentária.
10/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
19/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP)
03/10/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
27/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:15 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence.
11/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence
31/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Devanir Ribeiro, a pedido.
06/05/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.