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PDL 133/2019
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Apensado ao PDL 114/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Guimarães - PT/CE 15/04/2019
Ementa
Susta os efeitos do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que "Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2019 Apense-se à(ao) PDL-114/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/04/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PDL-114/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 133/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Susta os efeitos do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que 'Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações'".
16/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PDL-114/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
17/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/19 PÁG 284.
17/04/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PDL-114/2019