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PL 3221/2015
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13284/2016
Origem: AV 442/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 06/10/2015
Ementa
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 64, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
14/10/2015 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição por mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.  Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 688/2016 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (10) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3221/2015, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal".
Apresentação da Mensagem n. 378/2015, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação  do Congresso Nacional  o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº  12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública
federal'.
".
14/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição por mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.  Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
16/10/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/15 PÁG 47 COL 01.
16/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência n. 540/2015, pelo Poder Executivo, que: "Solicita ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência previsto no § 1º do art. 64 da Constituição Federal ao Projeto de Lei nº 3.221, de 2015".
16/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em razão da apresentação da MSC 540/15, determino que o PL 3221/20015 passe a tramitar sujeito à apreciação do Plenário e em regime de Urgência Constitucional (art. 64, § 1º, CF)

Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64, §§ 1º, 2º e 4º, da CF): de 17/12/2015 a 11/03/2016. Sobresta a pauta a partir de: 12/03/2016.
16/12/2015 Plenário (PLEN)
Prazo de emendamento em plenário: 5 sessões a partir de 17/12/2015, em razão da Urgência Constitucional a este apresentada.
04/02/2016 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.
18/02/2016 Plenário (PLEN)
Encerramento automático do Prazo de emendamento em plenário
18/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrado o prazo de emendamento de Plenário, foram apresentadas 09 (nove) emendas à matéria.
19/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Emendas de Plenário publicadas em avulso e no DCD de 20/02/16 PÁG 99 COL 01, Letra A.
23/02/2016 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
24/02/2016 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
24/02/2016 Plenário (PLEN) - 14:05 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), para proferir o parecer pela Comissão Especial para acompanhar as ações a serem desenvolvidas pelo Governo Federal para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste e das Emendas de Plenário nºs 1 a 9 apresentadas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015, e das Emendas de Plenário nºs 1 a 9, na forma do Substitutivo apresentado.
Discutiram a Matéria: Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
Adiada a continuação da discussão em face do encerramento da sessão.
24/02/2016 Plenário (PLEN) - 18:06 Sessão Deliberativa Extraordinária
Continuação da discussão em turno único.
Discutiu a Matéria o Dep. Rocha (PSDB-AC).
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda Plenário de nº 10.
Parecer proferido à Emenda de Plenário nº 10 pelo Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela sua rejeição, com complementação de voto.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 3.221 de 2015, ressalvados os destaques.
Prejudicado o Projeto inicial e as Emendas de Plenário nºs 1 a 10.
Retirado o destaque da bancada do PSOL, para votação em separado do §8º do art. 24 do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 - DTQ 1.
Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado do inciso II, do art. 14 do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 em substituição ao inciso II do art. 14 do substitutivo apresentado pelo relator ou dispositivo correspondente do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 -DTQ 3.
Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado da expressão 'dentro de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos flagrantes para fins jornalísticos', constante do §4 do art. 13 do substitutivo do relator apresentado ao Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 - DTQ 4.
Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado do art. 14 do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 em substituição ao art. 14 do substitutivo do relator apresentado ao Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 - DTQ 5.
Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado da Emenda nº 10 - DTQ 6.
Retirado o destaque da bancada do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PTC, PTdoB, PSL, para votação em separado da Emenda nº 9 - DTQ 7.
Votação do destaque da bancada do PSOL, para votação em separado do art. 9º do Projeto de Lei nº 3.221 de 2015 / DTQ 2.
Mantido o texto.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.221-B/2015).
DCD de 25/02/16 PÁG 237 COL 01.
29/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 199/16/SGM-P.
20/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 471/2016 (SF) comunicando remessa à sanção.
10/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13284/2016. DOU 11/05/16 PÁG 01 COL 01.
12/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 226/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que ' Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1° de outubro de 2009, que 'institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal', e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que 'dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.284, de  10 de maio de 2016.
".
18/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 688/2016 (SF) encaminhando autógrafo sancionado.